[:pt]A 1ª Seção do STJ determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutem a devolução de valores recebidos por beneficiários do INSS – mesmo que tenham sido recebidos de boa-fé – por força de erro da Previdência Social. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de recurso especial para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC). O relator do processo é o Min. BENEDITO GONÇALVES. O tema está cadastrado sob o número 979 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: «Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração da Previdência Social». A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. A definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (art. 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC). (Rec. Esp. 1.381.734)[:]
[:pt]STJ. Benefício previdenciário. Recebimento indevido. Devolução. Recurso repetitivo. Ações em curso. Suspensão[:]
Postado em: 22/08/2017